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26 de Abril de 2024

Aposentadoria especial

há 6 anos

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A aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que realizam as suas atividades em meio a ambientes insalubres, que, no caso, nada mais são do que locais que podem oferecer riscos à própria saúde do segurado.

Nestes casos, o indivíduo que realiza atividades trabalhistas que são, comprovadamente, consideradas perigosas, têm o direito de se aposentar na profissão em menos tempo do que os trabalhadores normais.

Para se aposentar de forma especial, o beneficiado em questão deve comprovar que trabalhava realmente em um ambiente que poderia danificar a sua saúde, mostrando que estava realmente exposto a uma atividade que poderia ser nociva para o seu próprio bem estar, como define a lei.

Como funciona a aposentadoria especial

Entre os ambientes considerados insalubres podemos destacar hospitais, fábricas e outros, em que os funcionários, em questão, ficam expostos a agentes nocivos que podem prejudicar a nossa saúde, como é o caso de agentes físicos, químicos ou, até mesmo, biológicos.

Esses indivíduos têm o direito de se aposentarem antes, abreviando o próprio período laboral.

Nos casos de aposentadoria especial, não há nenhum limite de idade ou de sexo: homens e mulheres podem se aposentar com qualquer idade. A única exigência da aposentadoria do INSS nesse caso, é em relação ao tempo mínimo de contribuição do trabalhador, e esse tempo varia conforme a atividade realizada, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos. Porém, lembre-se: é necessário comprovar qual era a atividade realizada e a sua exposição aos agentes nocivos.

Os indivíduos que são autorizados a garantirem o benefício da aposentadoria especial podem receber o valor de forma integral: ou seja, 100% de todo o benefício. Esse montante, por sua vez, não recai quando considerado também o fator previdenciário.

trabalhadores avulsos e empregados têm direito ao mesmo. Além disso, os contribuintes individuais também têm esse direito, porém, somente quando trabalham na produção ou são filiados em alguma cooperativa desse trabalho.

Em adicional, também devemos destacar o fato de que essa exposição no trabalho, aos agentes nocivos e prejudiciais à saúde, devem ser presentes de forma “permanente e habitual”. Sendo assim, esse modelo de aposentadoria só ocorre quando o indivíduo sempre trabalhou com isso, durante os 15, 20 ou 25 anos. Caso a exposição tenha sido somente ocasional e/ou durante um pequeno período, ele não terá direito à aposentadoria de caráter especial.

Vamos supor que o indivíduo tenha realizado atividades trabalhistas unicamente durante alguns anos, que possibilitariam a aposentadoria especial. Neste caso, essas atividades consideradas prejudiciais à saúde acabam ganhando um peso maior no momento de aposentadoria, porém, para outro modelo da mesma. O indivíduo pode se aposentar, no caso, por tempo de contribuição com algum tempo a menos do que o normal, considerando as atividades realizadas em ambientes insalubres.

Por fim, para pedir o benefício, o trabalhador deve ter em mãos o seu CPF e carteira de identidade, além da carteira de trabalho e NIT – Número de Identificação do Trabalhador. Outros documentos (como os de comprovação de trabalho em ambiente insalubre) também são solicitados.

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